Introdução
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, que garante direitos e deveres aos casais que vivem juntos de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Neste glossário, iremos explorar o que é união estável, quais são os seus requisitos, direitos e deveres dos companheiros, e como ela se diferencia do casamento civil.
O que é União Estável?
A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas que se caracteriza pela relação de afeto e pela convivência pública, contínua e duradoura. Diferentemente do casamento civil, a união estável não exige formalidades específicas para sua constituição, sendo reconhecida a partir do momento em que o casal passa a viver junto como se fossem casados.
Requisitos para a União Estável
Para que uma relação seja considerada como união estável, é necessário que os companheiros demonstrem publicamente a intenção de constituir uma família, com o objetivo de viverem juntos de forma contínua e duradoura. Além disso, é preciso que a convivência seja pública, ou seja, que seja reconhecida pela sociedade como uma união estável.
Direitos dos Companheiros na União Estável
Os companheiros que vivem em união estável possuem direitos garantidos pela legislação, tais como o direito à herança, à pensão alimentícia, à partilha de bens adquiridos durante a convivência, entre outros. Além disso, a união estável confere aos companheiros o direito de serem considerados como dependentes em planos de saúde e previdência social.
Deveres dos Companheiros na União Estável
Assim como possuem direitos, os companheiros que vivem em união estável também possuem deveres, tais como o dever de fidelidade, de assistência mútua, de respeito e de colaboração nas despesas do lar. Além disso, os companheiros devem contribuir para o sustento da família e para a educação dos filhos, caso existam.
Diferenças entre União Estável e Casamento Civil
Embora a união estável e o casamento civil sejam formas de constituição familiar reconhecidas pela legislação brasileira, existem algumas diferenças entre eles. Enquanto o casamento civil exige a realização de uma cerimônia e o registro em cartório, a união estável não possui formalidades específicas para sua constituição.
Reconhecimento da União Estável
A união estável pode ser reconhecida de forma extrajudicial, por meio de uma declaração de união estável registrada em cartório, ou de forma judicial, por meio de uma ação de reconhecimento de união estável. Em ambos os casos, é necessário comprovar a convivência pública e duradoura entre os companheiros.
Proteção da União Estável
Para garantir a proteção da união estável e dos direitos dos companheiros, é recomendável que o casal elabore um contrato de convivência, no qual podem ser estabelecidas regras e direitos específicos para a relação. Além disso, é importante manter documentos que comprovem a convivência e o relacionamento, como contas em conjunto e testemunhos de terceiros.
Conclusão
Em resumo, a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, que garante direitos e deveres aos companheiros que vivem juntos de forma contínua e duradoura. É importante conhecer os requisitos, direitos e deveres da união estável para garantir a proteção da relação e dos companheiros envolvidos.